sexta-feira, 24 de abril de 2009

OAB enumera conquistas legislativas da entidade que valorizam a advocacia.



"A sanção da Lei 11.925 e a aprovação pela Câmara do projeto de lei que assegura a natureza alimentar dos honorários advocatícios, ocorridas esta semana, são duas significativas vitórias legislativas que valorizam a advocacia e o direito de defesa - ambas alcançadas na atual gestão do Conselho Federal da OAB, conduzida pelo presidente Cezar Britto.

A opinião foi manifestada hoje (24) pelo presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, conselheiro da entidade pelo Piauí. "Estes dois fatos são consistentes com a missão primordial do Conselho federal da OAB, que vem sendo a defesa dos direitos e garantias do exercício profissional do advogado, como elemento indispensável à preservação do devido processo legal e das liberdades publicas", argumenta Marcus Vinicius.

Para o presidente da Comissão de Legislação da OAB, essas duas vitórias vem se somar à Lei 11.767, que torna inviolável o local de trabalho do advogado, e à lei que reduziu à metade o prazo prescricional de ações contra advogado. Segundo enumerou Marcus Vinicius, somam-se a essas conquistas ainda a edição da Súmula Vinculante nº 14, proposta pela OAB ao Supremo Tribunal Federal, que assegura ao advogado o acesso a autos sigilosos, e a aprovação pela Câmara dos Deputados da lei que tipifica como crime a violação das prerrogativas do advogado.

A Lei nº 11.925 estabelece que "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.

Já o PL 3376/04, aprovado pela CCJ da Câmara, disciplina que os honorários de advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito, são créditos de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto original e de três dos quatro projetos apensados PL 6812/06, PL 1463/07 e PL 4327/08. De caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado."

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