segunda-feira, 13 de abril de 2009

Ministro Celso de Mello suspende ação contra advogado por suposta ofensa a juiz.



"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a suspensão de uma ação penal contra o advogado S.R.N.S por suposto crime de injúria. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), ele teria ofendido um magistrado federal “no contexto de uma causa”. O processo tramita na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Ao analisar o pedido, feito por meio do Habeas Corpus (HC) 98237, o ministro contou que o caso trata da suposta prática de crime contra a honra de um magistrado federal, que teria sido ofendido no exercício de suas funções. Como os crimes contra a honra de agentes públicos dependem de uma representação do ofendido para chegarem à Justiça, o juiz representou ao MP para que fosse instaurada ação penal pública contra o advogado, salientou Celso de Mello.
Injúria
Na representação, o juiz federal de primeira instância manifestou claramente sua intenção de ver o suposto autor do delito processado especificamente por crime contra sua honra subjetiva – o crime de injúria, disse o ministro. Mas o MP, no entanto, ofereceu denúncia baseada nos crimes de calúnia, difamação e injúria, não obstante o magistrado tenha manifestado sua vontade de ver o autor das expressões “contumeliosas” responder, unicamente, pelo crime de injúria, arrematou Celso de Mello.
Outro argumento a favor do advogado, disse o ministro em sua decisão, é a cláusula de imunidade judiciária. Conforme o artigo 142, I, do Código Penal, explicou Celso de Mello, “não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador”.
Por fim, Celso de Mello salientou que a configuração dos crimes contra a honra exige, dentre outros elementos, a inequívoca intenção dolosa de ofender, moralmente, a honra da vítima.
O ministro Celso de Mello deferiu liminar para suspender o processo crime contra S.R. até o julgamento final do Habeas Corpus pela Segunda Turma do Supremo."


Processo HC n. 98237

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