quarta-feira, 1 de abril de 2009

INOVAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA MELHORAR A VIDA DOS ADVOGADOS.

Resoluções do CNJ ditam regras sobre plantões e convocação de juízes.

CONFIRA no site do CNJ!

"O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (31/03), duas resoluções normativas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça. A primeira dispõe sobre regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição. Já a segunda estabelece regras para a convocação de juízes de 1º. grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais. Conforme a resolução referente ao plantão judiciário, os plantões passarão a ser destinados, exclusivamente, em casos de exame de sete tipos de matéria. São as seguintes: pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como co-autor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve e comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória. Além de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores (desde que comprovada a urgência); medidas cautelares que não possam ser realizadas em horário normal de expediente e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais. Convocações - No caso da resolução relativa à convocação de juízes de 1º. grau para substituição e auxílio nos tribunais estaduais e federais, o documento estabelece, entre outros pontos, que a atuação de juízes de 1º grau em segunda instância poderá ocorrer no exercício do cargo de juiz substituto em 2º. grau de acordo com as exigências da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Não poderão ser convocados, entretanto, juízes de 1º. Grau em número excedente de 10% dos juízes titulares de vara na mesma comarca, seção ou subseção judiciária. A resolução também enfatiza que a convocação de juízes de 1º. grau para substituição nos tribunais poderá ocorrer nos casos de vaga ou afastamento (por qualquer motivo) de membro do tribunal, em período superior a 30 dias – e, mesmo assim, somente para exercício de atividade jurisdicional. E ressalva que a convocação deverá ser feita apenas em “caráter excepcional” e nas ocasiões “em que o justificado acúmulo de serviço o exigir”.

Projeto de Protocolo Integrado do Judiciário é aprovado pelo CNJ.

CONFIRA no site do CNJ!

"Com o propósito de tornar mais fácil e rápido o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (31/03) o projeto do Protocolo Integrado do Judiciário. O projeto pretende integrar a comunicação, por meio eletrônico, entre os ramos da justiça comum e especializada. A apresentação do projeto foi feita pelo juiz auxiliar do Conselho, Paulo Tamburini, que destacou os avanços introduzidos pelo sistema. O magistrado apresentou o modelo que está em fase de implantação no Judiciário de Minas Gerais. Segundo ele, o Estado foi escolhido porque possui um bom nível de informatização. De acordo com Tamburini, inicialmente, a ideia é permitir que advogados possam peticionar (iniciar a ação) em qualquer ramo da Justiça, seja ela trabalhista, federal ou estadual. Com o Protocolo Integrado, que será hospedado em um sistema do CNJ, os documentos entregues em qualquer ramo da Justiça serão encaminhados eletronicamente ao órgão competente. Na avaliação de Tamburini, a novidade vai contribuir com a redução de custos e de tempo. “Vamos diminuir despesas com correios, tempo de espera e ainda acelerar a tramitação de documentos”, afirmou. A implantação do sistema no Judiciário de Minas Gerais está sendo desenvolvido graças a um termo de cooperação assinado entre o CNJ, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e o Tribunal de Justiça Militar do Estado. A previsão é de que o sistema comece a funcionar no final de junho. Será implantado inicialmente na 2ª instância e depois na 1ª."

Um comentário:

Fabiano Alves Zanoni disse...

Cadê o post Daniella??

Até!