quarta-feira, 22 de abril de 2009

Ingresso de amigos da Corte só é possível até entrada do processo em pauta.



"Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na tarde desta quarta-feira (22) que o ingresso de terceiros – os chamados amigos da corte (ou amici curiae) –, nos processos de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADCs e ADPFs) só deve ser permitido até o momento em que o processo é encaminhado pelo relator para inclusão na pauta de julgamentos.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto contra o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4071, ajuizada pelo PSDB contra o artigo 56 da Lei 9.430/96.
Depois que o relator determinou o arquivamento da ação, três entidades pediram para ingressar no processo como amigos da Corte. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou os pedidos, porque foram feitos depois que o processo havia sido apresentado em mesa para julgamento.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Marco Aurélio acompanharam o entendimento do relator, no sentido de que em processos de controle concentrado de constitucionalidade, depois que é concluída a instrução, ouvida a Procuradoria Geral da República e encerrada a participação do relator, com o encaminhamento do processo para ser incluído em pauta, não cabe mais a entrada de terceiros na matéria.
"Se o interessado pode fazer antes (o pedido de ingresso), porque faz de última hora?", questionou o ministro Cezar Peluso, ressaltando que esse comportamento faz parte da cultura do brasileiro.

Divergência
Os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes discordaram desse entendimento. Para esses ministros, a participação de terceiros no processo, solicitado a qualquer instante, é um fator que legitima ainda mais as decisões do STF. Para Celso de Mello, “essa intervenção pluraliza o debate constitucional, com fundamentos e razões que podem muito bem orientar a Corte no desempenho de sua função constitucional”.

Mesmo concordando com a relevância da participação dos amigos da Corte, os ministros que formaram a maioria pelo indeferimento dos pedidos frisaram que a regra processual (que permite o ingresso de terceiros) tem que ter alguma limitação. Se não houver regra, pontuou o ministro Menezes Direito, o amicus curiae vai acabar se tornando o regente do processo, quando na verdade sua função é ajudar na instrução do processo. “No momento em que o julgador libera para pauta, encerra seu ofício. Não pode haver mais qualquer intervenção”, salientou o ministro.

No mérito, o Plenário desproveu o agravo, seguindo o voto do relator, que baseou sua decisão individual em dois precedentes da Corte, ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a constitucionalidade da norma questionada pelo PSDB."
Processo ADI n. 4071

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