quinta-feira, 30 de abril de 2009

Supremo Tribunal Federal julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal.



"Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988).

Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.

Na sessão desta quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.

Missão democrática
Hoje (30), o ministro Menezes Direito seguiu o entendimento do relator, pela total procedência do pedido.
O ministro destacou que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, sendo reservada a outras instituições a tarefa de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Segundo ele, a imprensa apresenta uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.

“Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, completou, ao citar que a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.

Segundo Menezes Direito, “a sociedade democrática é valor insubstituível que exige, para a sua sobrevivência institucional, proteção igual a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história”. Ele salientou que deve haver um cuidado para solucionar esse conflito sem afetar a liberdade de expressão ou a dignidade da pessoa humana.

Dignidade da pessoa humana
Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o ponto de partida e ponto de chegada da Lei de Imprensa é “garrotear” a liberdade de expressão. Ela acrescentou ainda que o direito tem “mecanismos para cortar e repudiar todos os abusos que eventualmente [ocorram] em nome da liberdade de imprensa”.

Cármen Lúcia também ponderou que o fundamento da Constituição Federal é o da democracia e que não há qualquer contraposição entre a liberdade de expressão e de imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana. Muito pelo contrário, afirmou, o segundo princípio é reforçado diante de uma sociedade com imprensa livre.

Desarmonia com princípios
A Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional, é totalmente incompatível com os valores e princípios abrigados na Constituição Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revogação integral da Lei 5.250/67.

Para Lewandowski, o texto da lei além de não se harmonizar com os princípios democráticos e republicanos presentes na Carta Magna, é supérfluo, uma vez que a matéria se encontra regulamentada pela própria Constituição. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro.

O ministro votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos já proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Parcial procedência do pedido
O ministro Joaquim Barbosa votou pela parcial procedência do pedido, ressalvando os artigos 20, 21 e 22, da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou.

Para o ministro, esse tratamento especializado é um importante instrumento de proteção ao direito de intimidade e útil para coibir abusos não tolerados pelo sistema jurídico, não apenas em relação a agentes públicos. “Entendo que a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas tenho muita reticência em admitir que o mesmo tratamento seja dado em relação às pessoas privadas, ao cidadão comum”, disse.

Durante o voto, Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem áudio-visual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.

Em retomada posterior, o ministro reajustou seu voto ao da ministra Ellen Gracie, também pela manutenção dos artigos 1º, parágrafo 1º, artigo 14 e artigo 16, inciso I, que proíbem a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. De acordo com ele, é possível interpretar a linguagem para que o texto seja compatível com a ordem constitucional vigente.

De acordo com o ministro, quanto à questão dos preconceitos, também mencionados nos mesmos dispositivos, “suprimir pura e simplesmente as expressões a eles correspondentes equivalerá, na prática, a admitir que, doravante a proteção constitucional, a liberdade de imprensa compreende também a possibilidade de livre veiculação desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados”.

Resolução de conflitos pelo Judiciário
O ministro Cezar Peluso também seguiu o voto do relator pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988. Para ele a Constituição Federal não prevê caráter absoluto a qualquer direito, sendo assim, “não poderia conceber a liberdade de imprensa com essa largueza absoluta”.

“A Constituição tem a preocupação não apenas de manter um equilíbrio entre os valores que adota segundo as suas concepções ideológicas entre os valores da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro, ressaltando que a liberdade de imprensa é plena dentro dos limites reservados pela Constituição.

Peluso afirmou que “talvez não fosse prático manter vigentes alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado e a sobrevivência de algumas normas sem organicidade realmente poderia levar, na prática, a algumas dificuldades”. De acordo com o ministro, até que o Congresso Nacional entenda a necessidade da edição de uma lei de imprensa – o que, para ele, é perfeitamente compatível com o sistema constitucional – cabe ao Judiciário a competência para decidir algumas questões relacionadas, por exemplo, ao direito de resposta.

Manutenção de artigos
Na sequência do julgamento da ação contra a Lei 5250/67, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa, e votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei de Imprensa, que segundo ela estão em harmonia com a Constituição.

No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação.

A ministra ressaltou em seu voto que devem ser mantidos, na lei, artigos que, para ela, não agridem a Constituição Federal – no caso os artigos 1º, parágrafo 1º, 2º (caput), 14, 16 (inciso I), 20, 21 e 22.

Nova lei é atribuição do Congresso Nacional
Primeiro e único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela total improcedência da ação ajuizada contra a Lei de Imprensa. “Deixemos à carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edição de uma lei que substitua essa, sem ter-se enquanto isso o vácuo que só leva à babel, à bagunça, à insegurança jurídica, sem uma normativa explícita da matéria”, afirmou.

Em diversas ocasiões durante o seu o voto o ministro questionou qual preceito fundamental estaria sendo violado pela Lei de Imprensa. “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”, disse.

Segundo Marco Aurélio, a Lei de Imprensa foi “purificada pelo crivo eqüidistante do próprio Judiciário”, que não aplica os dispositivos que se contrapõem à Constituição Federal. Ele também afastou o argumento de que a edição da norma durante o período militar a tornaria a lei, a priori, antidemocrática. “Não posso, de forma alguma, aqui proceder a partir de um ranço, de um pressuposto de que essa lei foi editada em regime que aponto não como de chumbo, mas como regime de exceção, considerado o essencialmente democrático.”

O ministro citou ainda trechos de editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, no dia 30 de março de 2008. Um dos trechos lidos diz o seguinte: “Sem a Lei de Imprensa, só grandes empresas teriam boas condições de proteger-se da má aplicação da lei comum, levando processos até as mais altas instâncias do Judiciário. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decisões abusivas de magistrados, os veículos menores e as iniciativas individuais”.

Com a revogação da Lei de Imprensa, dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas.

Decano do STF vota pela revogação total da Lei de Imprensa
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, manifestou seu posicionamento pela revogação total da Lei de Imprensa. “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”, disse o ministro.

Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades - citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias. Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano.

Mas a liberdade de expressão não é absoluta – como aliás nenhum direito, disse o ministro, explicando que o próprio direito à vida tem limites, tendo em vista a possibilidade de pena de morte (artigo 5º, XLVII) nos casos de guerra.

Indenização
Se o direito de informar tem fundamento constitucional, salientou o ministro, o seu exercício abusivo se caracteriza ilícito e como tal pode gerar, inclusive, o dever de indenizar. Celso de Mello explicou que a própria Carta Magna reconhece a quem se sentir lesado o direito à indenização por danos morais e materiais.

Limitações
A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, frisou Celso de Mello, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana. Para Celso de Mello, esses direitos são limitações constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judiciário deverá definir qual dos direitos deverá prevalecer, em cada caso, com base no princípio da proporcionalidade.

Direito de Resposta
O ministro lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo. Hoje, disse Celso de Mello, esse direito ganhou status constitucional (artigo 5º, V), e se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.

Por isso, a eventual ausência de regulação legal pela revogação da Lei de Imprensa pelo STF, na tarde desta quinta (30), não será obstáculo para o exercício dessa prerrogativa por quem se sentir ofendido, seja para exigir o direito de resposta ou de retificação.

O ministro Celso de Mello votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.

Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, mantendo as regras que disciplinam o direito de resposta presentes na Lei de Imprensa. De acordo com o presidente do STF, “o direito de resposta é assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organização e procedimento para tornar possível o seu efetivo exercício”, afirmou.

Durante o voto, a questão do direito de resposta gerou divergentes opiniões dos ministros. Gilmar Mendes disse ver com grande dificuldade a supressão das regras da Lei de Imprensa. “Nós estamos desequilibrando a relação, agravando a situação do cidadão, desprotegendo-o ainda mais; nós também vamos aumentar a perplexidade dos órgãos de mídia, porque eles terão insegurança também diante das criações que certamente virão por parte de todos os juízes competentes”, defendeu.

O ministro previu fenômenos que podem surgir a partir da jurisprudência no sentido da revogação da lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongruência da aplicação do direito de resposta, com construções as mais variadas e eventualmente até exóticas, ou um caso estranho de ultratividade dessa lei que não foi recebida. “A falta de parâmetros vai continuar aplicando o direito de resposta (previsto na lei revogada)”, afirmou."

Outras notícias:

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Conselho Nacional de Justiça aprova resolução sobre pagamento de diárias no Poder Judiciário.



"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/04) a resolução que vai disciplinar a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.
O conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que o texto final incorporou a maioria das 45 sugestões recebidas durante o período de consulta pública, realizada pelo CNJ de 2 a 13 deste mês. De acordo com o ministro, a resolução fixa um teto único para o pagamento das diárias aos magistrados, que é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 614,00. Para os servidores, o limite é de 60% do valor do teto. Segundo o ministro, o texto foi aprovado para estabelecer critérios mais rigorosos na concessão das diárias e dar ampla publicidade na divulgação dessas informações.

“O que se busca é a maior transparência, a maior publicidade. Tanto que se exigirá a publicação do ato de concessão das diárias no Diário Oficial explicitando nome do beneficiário, juiz ou servidor, o motivo do deslocamento, o período e mais a comprovação de que houve o deslocamento”, explicou o ministro.

O texto da resolução traz ainda detalhes sobre viagens ao território nacional e internacional, tipos de descontos, períodos de afastamento e restituições. Os tribunais têm 90 dias para se adaptarem às novas normas.

Ouça aqui a entrevista coletiva concedida pelo ministro João Oreste Dalazen. Veja aqui o texto da resolução."

terça-feira, 28 de abril de 2009

Farra das passagens deve ser ponto de virada, diz presidente nacional da OAB.



"O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou ao Congresso em Foco, esperar que o escândalo das passagens aéreas seja um ponto de virada na história do Parlamento brasileiro.
"A democracia não sobrevive sem um parlamento altivo e ativo", disse Britto.
Hoje (27), o site publicou editorial defendendo com unhas e dentes a existência do Congresso, com a plena garantia de suas prerrogativas constitucionais, com forte atuação do desejo dos brasileiros.
O representante de uma das maiores entidades de classe do país concorda com esta tese. Ele aponta que, em um estado democrático de direito, o parlamento sempre necessita de aperfeiçoamentos. De imediato, Britto rechaça qualquer tipo de manifestação pelo fechamento do Congresso. Para ele, isso só interessa aos "autoritários de plantão". Mas acredita que as manifestações pelo fechamento da Câmara e do Senado sejam mais uma forma de desabafo da sociedade.

"A sociedade está vendo o Congresso não representando a população da maneira que deveria", opinou. Por isso, o presidente da OAB acredita que é o momento de regulamentar os mecanismos de democracia ativa previstos na Constituição de 1988. Plebiscitos, referendos e leis de iniciativa popular seriam mais usados.
Além disso, Britto diz que um grande passo seria a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação do recall eleitoral. Com este instrumento, os eleitores poderiam mudar, no decorrer do mandato, os representantes que não fizeram bom uso do mandato.
Passagens
Nas últimas duas semanas, o Congresso em Foco abriu uma verdadeira caixa-preta onde estava guardada a cota de passagens aéreas para deputados. Levantamento do site mostrou que pelo menos 261 parlamentares usaram o benefício para viajar para o exterior sozinhos, com familiares ou até repassando os bilhetes para amigos ou correligionários.

Para Britto, colocar luz nesse problema mostra que existe uma visão, para parte dos políticos, de confundir o "servir ao público com se servir do público". "A farra das passagens é um exemplo típico dessa anomalia", disparou. "Existe um desvio cultural. A verba que não foi usada não pertence ao parlamentar, e sim ao povo. Ele deveria devolver o dinheiro não gasto ao erário público."

O presidente nacional da OAB completa dizendo que o Congresso não pode ser insensível aos desejos do povo. A transparência, para ele, é fundamental ao estado democrático. "A tarefa pertence primeiro aos parlamentares. São eles que devem primeiro se reabilitar desses escândalos que provocam a repulsa da sociedade", finalizou."

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Conselho Nacional de Justiça institui novos modelos de certidão de registro civil.



"O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, participou nesta segunda-feira (27/04) de cerimônia em Manaus (AM) para assinatura de provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que implanta os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito.
A elaboração dos modelos ficou a cargo da equipe de juízes da Corregedoria, em trabalho desenvolvidos nos últimos 90 dias. Segundo o documento assinado pelo ministro Dipp, os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2010 para aplicar o novo padrão.

A cerimônia foi conjunta com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assinou um decreto que institui oficialmente os modelos. Segundo o presidente, uma das prioridades do governo federal é a erradicação do sub-registro civil de nascimento.
Segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos, mais de 12% das crianças que nascem no país não são registradas em cartórios. Na região amazônica esse percentual chega a 17%. Os piores números estão em Roraima e no Amapá, já que o sub-registro atinge 40% e 33% de crianças em cada um dos estados, respectivamente.

Sem o registro civil, essas pessoas ficam impossibilitadas de ingressar em instituições de educação, por exemplo, e, posteriormente, de retirar outros documentos que dão acesso a benefícios sociais, como registro de identidade e CPF.
A ausência de cartórios em diversos municípios é apontada como a principal causa do sub-registro, sobretudo pelas comunidades ribeirinhas e tradicionais da Amazônia.

Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Agência CNJ de Notícias com informações da Agência Brasil."

sexta-feira, 24 de abril de 2009

OAB enumera conquistas legislativas da entidade que valorizam a advocacia.



"A sanção da Lei 11.925 e a aprovação pela Câmara do projeto de lei que assegura a natureza alimentar dos honorários advocatícios, ocorridas esta semana, são duas significativas vitórias legislativas que valorizam a advocacia e o direito de defesa - ambas alcançadas na atual gestão do Conselho Federal da OAB, conduzida pelo presidente Cezar Britto.

A opinião foi manifestada hoje (24) pelo presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, conselheiro da entidade pelo Piauí. "Estes dois fatos são consistentes com a missão primordial do Conselho federal da OAB, que vem sendo a defesa dos direitos e garantias do exercício profissional do advogado, como elemento indispensável à preservação do devido processo legal e das liberdades publicas", argumenta Marcus Vinicius.

Para o presidente da Comissão de Legislação da OAB, essas duas vitórias vem se somar à Lei 11.767, que torna inviolável o local de trabalho do advogado, e à lei que reduziu à metade o prazo prescricional de ações contra advogado. Segundo enumerou Marcus Vinicius, somam-se a essas conquistas ainda a edição da Súmula Vinculante nº 14, proposta pela OAB ao Supremo Tribunal Federal, que assegura ao advogado o acesso a autos sigilosos, e a aprovação pela Câmara dos Deputados da lei que tipifica como crime a violação das prerrogativas do advogado.

A Lei nº 11.925 estabelece que "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.

Já o PL 3376/04, aprovado pela CCJ da Câmara, disciplina que os honorários de advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito, são créditos de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto original e de três dos quatro projetos apensados PL 6812/06, PL 1463/07 e PL 4327/08. De caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado."

quinta-feira, 23 de abril de 2009

BATE BOCA: Joaquim Barbosa X Gilmar Mendes


OAB condena bate-boca entre Gilmar Mendes e ministro Joaquim Barbosa.

Ministros voltam a discutir em sessão do Supremo.

CONFIRA!

Lula diz que bate-boca entre ministros do STF não representa "crise institucional".
Após discussão, STF suspende sessão plenária; ministros apoiam Mendes.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Ingresso de amigos da Corte só é possível até entrada do processo em pauta.



"Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na tarde desta quarta-feira (22) que o ingresso de terceiros – os chamados amigos da corte (ou amici curiae) –, nos processos de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADCs e ADPFs) só deve ser permitido até o momento em que o processo é encaminhado pelo relator para inclusão na pauta de julgamentos.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto contra o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4071, ajuizada pelo PSDB contra o artigo 56 da Lei 9.430/96.
Depois que o relator determinou o arquivamento da ação, três entidades pediram para ingressar no processo como amigos da Corte. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou os pedidos, porque foram feitos depois que o processo havia sido apresentado em mesa para julgamento.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Marco Aurélio acompanharam o entendimento do relator, no sentido de que em processos de controle concentrado de constitucionalidade, depois que é concluída a instrução, ouvida a Procuradoria Geral da República e encerrada a participação do relator, com o encaminhamento do processo para ser incluído em pauta, não cabe mais a entrada de terceiros na matéria.
"Se o interessado pode fazer antes (o pedido de ingresso), porque faz de última hora?", questionou o ministro Cezar Peluso, ressaltando que esse comportamento faz parte da cultura do brasileiro.

Divergência
Os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes discordaram desse entendimento. Para esses ministros, a participação de terceiros no processo, solicitado a qualquer instante, é um fator que legitima ainda mais as decisões do STF. Para Celso de Mello, “essa intervenção pluraliza o debate constitucional, com fundamentos e razões que podem muito bem orientar a Corte no desempenho de sua função constitucional”.

Mesmo concordando com a relevância da participação dos amigos da Corte, os ministros que formaram a maioria pelo indeferimento dos pedidos frisaram que a regra processual (que permite o ingresso de terceiros) tem que ter alguma limitação. Se não houver regra, pontuou o ministro Menezes Direito, o amicus curiae vai acabar se tornando o regente do processo, quando na verdade sua função é ajudar na instrução do processo. “No momento em que o julgador libera para pauta, encerra seu ofício. Não pode haver mais qualquer intervenção”, salientou o ministro.

No mérito, o Plenário desproveu o agravo, seguindo o voto do relator, que baseou sua decisão individual em dois precedentes da Corte, ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a constitucionalidade da norma questionada pelo PSDB."
Processo ADI n. 4071

domingo, 19 de abril de 2009

Erro de escrivão quanto a prazo de contestação não pode prejudicar partes.



"Parte de um processo não pode ser penalizada por erro cometido por funcionário do Poder Judiciário, que indicou no documento de intimação prazo de contestação diverso do previsto no Código Civil.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalvando que o caso específico não altera jurisprudência da corte que orienta a contagem de prazos para contestação.

A Certa Construtora e Incorporadora Ltda. propôs ação de rescisão de contrato de promessa de venda de um apartamento, com pedido de indenização por perdas e danos. Na petição inicial, a empresa alegou que o comprador deixou de pagar diversas prestações do imóvel.

Na contestação, o proprietário argumentou que não recebeu o apartamento nas condições firmadas, o que o levou a suspender o pagamento das prestações, com fundamento em exceção de contrato não cumprido.
A construtora sustentou que a contestação do comprador é intempestiva, pois apresentada depois de decorrido o prazo legal de 15 dias. A lei determina a contagem desse prazo a partir do recebimento de mandado, entregue pelo oficial de Justiça por hora certa. O réu contou o prazo a partir do recebimento da carta posteriormente expedida pelo cartório judicial. Nessa carta, todavia, constava expressa advertência de que o prazo para contestar a ação seria contado da sua juntada aos autos, induzindo a parte a erro.

A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido da empresa e acolheu a invocação do comprador, de contrato não cumprido. O Tribunal não reconheceu a falta de contestação por parte do proprietário, devido ao erro cometido pelo cartório relacionado ao prazo para responder à ação.

Inconformada, a construtora interpôs recurso dirigido ao STJ, no qual visava discutir exclusivamente a intempestividade da contestação, alegando violação do Código de Processo Civil no que diz respeito à citação com hora certa. Para a construtora, o prazo para a contestação teria de ser contado da data da juntada do mandado de citação, e não da juntada da correspondência posterior emitida, não obstante o erro do cartório judicial.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a peculiaridade determinante no processo encontra-se no fato de que na correspondência expedida ao réu consta a advertência indicando o prazo da contestação a partir do aviso de recebimento, e não da juntada do mandado aos autos do processo. A carta enviada ao réu mencionou expressamente esse prazo. Segundo a ministra, há jurisprudência que orienta a contagem do prazo a partir da juntada do mandado, mas, no caso, o réu, por ato do escrivão, foi induzido a acreditar que disporia de mais prazo.

Em seu voto, a ministra ressalta ainda que não defendeu uma revisão do posicionamento que vem sendo adotado pelo Tribunal, mas consideração à situação específica do processo. Apenas protegeu a confiança depositada pelo réu na informação recebida, documentalmente, do cartório, ponderando que "o processo civil não pode esconder armadilhas e surpresas para as partes, a cercear injusta e despropositamente uma solução de mérito", disse a relatora."

sábado, 18 de abril de 2009

Cezar Britto quer 700 mil advogados cobrando senadores sobre projetos da entidade.



"O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, conclamou hoje (17) os mais de setecentos mil advogados brasileiros a enviar e-mails aos senadores da República, requerendo a aprovação dos projetos de lei que institui as férias dos advogados, que torna crime a violação às prerrogativas dos advogados e que regulamenta os honorários advocatícios, bem como a rejeição do projeto de lei que extingue o exame de Ordem.

Esses quatro projetos de lei foram considerados prioritários pelo plenário do Conselho Federal da entidade e estão tramitando no Senado Federal.

Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "a campanha da Ordem vem em boa hora, porque, como se sabe, política é epiderme, contato, diálogo. A advocacia nacional necessita mostrar aos senadores sua opinião. Ao defender as prerrogativas dos advogados, estamos postulando em favor do direito de defesa e, portanto, em benefício do Estado de Direito e da democracia".

Com o email, o advogado possui uma forte ferramenta. Sua utilização pelos milhares de advogados do Brasil irá demonstrar a força da unidade da advocacia do país, explica o Presidente da Comissão de Legislação.
Segue a relação dos projetos prioritários em tramitação no Senado Federal:

1) Férias dos Advogados. A OAB postula a aprovação do substitutivo do Senador Pedro Simon, que suspende os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (PLC 06, de 2007, relator: Senador Pedro Simon - simon@senador.gov.br).

2) Torna crime o ato de violar direitos e prerrogativas dos advogados. A OAB postula a aprovação no Senado do projeto de lei como aprovado pela Câmara dos Deputados, possibilitando a imediata remessa à sanção presidencial ( PLC 83, de 2008, relator: Senador Demóstenes Torres - demostenes.torres@senador.gov.br).

3) Regulamenta os honorários advocatícios de sucumbência. A OAB postula a aprovação do projeto de lei de autoria do Senador Valter Pereira, que assegura o caráter alimentar dos honorários advocatícios, proíbe a compensação de honorários e institui o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor de condenação da Fazenda Pública ( PLS 478, de 2007, relator: Senador Jarbas Vasconcelos - jarbas.vasconcelos@senador.gov.br).

4) Extinção do Exame de Ordem. A OAB postula a manutenção do exame de ordem, como forma de selecionar os que possuem o conteúdo mínimo para o exercício profissional, protegendo o direito de defesa do cidadão (PLS 186, de 2006, relator: Senador Marconi Perilo - marconi.perillo@senador.gov.br)."

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Supremo arquiva definitivamente HC de advogado que apresentou certidão falsa.



CONFIRA no site do STF!


"O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou definitivamente, nesta quinta-feira (16), o Habeas Corpus (HC) 97590 impetrado em favor do advogado João Quevedo Ferreira Lopes, que pedia a extinção da pena de detenção de dois anos a que foi submetido por apresentar documento falsificado à Justiça.

O caso chegou ao Plenário por meio de embargos declaratórios opostos contra a decisão singular do ministro Joaquim Barbosa, que já havia determinado o arquivamento do processo. O ministro, antes de votar, converteu os embargos em agravo regimental pois, conforme o Regimento Interno do STF, esse é o recurso cabível contra decisões monocráticas.

Joaquim Barbosa concluiu que os embargos tratavam de um mero pedido de reconsideração decorrente do inconformismo do embargante em relação à decisão monocrática por ele proferida anteriormente. “Decisão que mantenho pelos seus próprios fundamentos”, acrescentou o relator.

Sobre o pedido de extinção da punibilidade – feito pelo advogado sob o argumento de que houve prescrição do processo por lapso temporal durante a tramitação dos recursos – o relator disse não ser possível avaliar esse dado com exatidão porque não foram informados precisamente os marcos iniciais da contagem do prazo prescricional. “Considerando que o acervo probatório produzido não é suficiente para comprovar a liquidez e
a certeza do direito, é inviável a análise e o reconhecimento da prescrição nestes autos”, declarou.
O caso
O advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes foi condenado por apresentar certidão falsa, emitida pela Justiça Federal do Ceará, para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária. O documento serviria para que ele participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Ministério Público Federal denunciou o advogado e também dois servidores públicos que atestaram o documento. A falsidade estaria no fato de o cargo ocupado não ser privativo de bacharel em Direito, conforme legislação específica que disciplina a ocupação de cargos no Poder Judiciário Federal.

O caso chegou ao Supremo em outubro de 2007 por meio de um agravo de instrumento (AI 689438) arquivado pelo ministro Eros Grau – decisão a que o réu recorreu com agravo regimental, que também teve o mesmo destino, pois a decisão havia transitado em julgado. Em janeiro de 2009, o réu voltou à Corte, dessa vez com o pedido de HC contra as decisões de Eros Grau. O HC foi negado pelo relator Joaquim Barbosa por falta de peças e de cumprimento de prazos por parte da defesa. Além disso, não havia, segundo ele, pedido específico que tivesse pertinência com o ato do ministro Eros Grau.

Foi, então, interposto agravo regimental contra o arquivamento do HC, mas não havia novos fundamentos para o pleito a não ser a reafirmação dos argumentos colocados na inicial. O agravo também não foi provido pelo relator e o réu opôs embargos de declaração para que as razões do agravo regimental fossem levadas ao Plenário.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, esses embargos discutiam o mérito da matéria – o que não cabe a embargo, que é o instrumento adequado para questionar obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição da sentença proferida pelo relator. Barbosa os converteu em agravos regimentais para levá-los à votação do colegiado, que foi majoritária na denegação, sendo vencido o voto do ministro Marco AuréliO."

Processo HC n. 97590

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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Apenas advogados podem fazer sustentação oral no STF.



"Quem não é advogado não pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito por L.R.Z. – que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de M.M.S.F., condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas.

Em sua decisão, o ministro salientou que o artigo 124 do Regimento Interno do STF é explicito no sentido de que só “advogados” podem ocupar a tribuna da Corte para formularem requerimentos ou fazer sustentação oral.

Cezar Peluso citou precedentes da Corte e, com base no artigo 191, também do regimento, nomeou um defensor público para atuar em favor de L.R.Z. durante o julgamento a ser realizado no Supremo.

O Habeas Corpus (HC 96088) foi ajuizado na Corte por L.R.Z., questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Habeas Corpus
O Habeas Corpus é uma ação prevista na Constituição Federal que tem por objetivo garantir o direito à liberdade de ir, vir e permanecer em locais públicos. A decisão que concede o HC reveste-se de caráter mandamental (writ, em inglês: ordem), podendo ordenar a soltura de quem esteja preso (alvará de soltura) ou determinar que a liberdade de alguém seja preservada (salvo-conduto).

Qualquer cidadão, advogado ou não, pode impetrar habeas corpus em seu favor ou para proteger a liberdade de outra pessoa, conforme o Código de Processo Penal (654). Os requisitos para apresentar este tipo de ação são: o nome da pessoa que sofre ou pode vir a sofrer restrição de seu direito a liberdade; os fatos pelo qual a liberdade possa estar violada ou ameaçada; assinatura e endereço de quem pede a ordem de habeas corpus."

Processo HC n. 96088

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Resoluções do CNJ sobre autorização de viagens de crianças e adolescentes para o exterior serão unificadas.



"As resoluções 51 e 55 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão consolidadas em apenas uma para unificar as regras de concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

A mudança foi decidida nesta terça-feira (14/04) durante o julgamento do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Nas próximas sessões do Conselho, o relator do pedido, conselheiro Paulo Lôbo deverá apresentar a proposta de resolução única que será aprovada pelo plenário. O texto das resoluções não sofrerá alterações significativas. De acordo com o relator, o novo texto vai deixar claro que as autorizações dos pais tenham suas firmas reconhecidas por autenticidade (com o comparecimento deles pessoalmente ao cartório), em vez de reconhecimento por semelhança. A idéia é reduzir o potencial de fraudes.

O pedido de autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Os conselheiros entenderam que as resoluções do Conselho sobre o tema vêm sendo seguidas e necessitam apenas de uma unificação do seu conteúdo.

Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, mesmo com a autorização do pai e da mãe, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. "

terça-feira, 14 de abril de 2009

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu: Argumento novo na fase da tréplica não constitui ofensa ao contraditório.



"É possível apresentar novo argumento em tese defensiva na fase da tréplica, não levantado em nenhuma fase do processo, sem violação do princípio do contraditório? A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que sim, ao conceder habeas-corpus para anular julgamento do Tribunal de Júri que havia condenado um acusado de homicídio do Mato Grosso do Sul.
Após a condenação, a Defensoria Pública apelou para o Tribunal de Justiça estadual (TJMS), requerendo a nulidade do julgamento sob o argumento de ilegalidade no indeferimento de sua tese relativa à inexigibilidade de conduta diversa. O TJMS negou provimento à apelação, afirmando que a defesa inovou na tese defensiva apresentada apenas na tréplica, causando surpresa na acusação e não dando oportunidade do contraditório ao Ministério Público. Segundo o tribunal, está correta a decisão de primeira instância que negou a inserção nos quesitos submetidos a julgamento pelo Júri da excludente da inexigibilidade de conduta diversa, não sendo causa de nulidade do julgamento.
Inconformada, a defesa recorreu ao STJ. “É bem verdade que o defensor de 1ª instância inovou na tréplica, vindo a apresentar nova tese defensiva que se consubstanciou na inexigibilidade de conduta diversa, que é um dos elementos da culpabilidade”, afirmou a defensoria. “Porém, a contrario sensu do que alega o nobre desembargador relator do acórdão (...), não há violação alguma do princípio do contraditório, uma vez que a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'a', garante a plenitude de defesa e no inciso LV do mesmo artigo garante a ampla defesa.
Em parecer, o Ministério Público Federal concordou, manifestando-se pela denegação da ordem. Segundo a procuradora, a questão não se refere exatamente à possibilidade de, no julgamento pelo Tribunal do Júri, serem formulados quesitos referentes às causas supralegais excludentes de culpabilidade, mas ao momento em que foi feita. “No momento da tréplica, houve inovação de tese defensiva, não levantada em nenhuma fase do processo, violando, assim o princípio do contraditório”, ressaltou.
Ao votar, o ministro Hamilton Carvalhido manteve a validade do julgamento. “É vedada a inovação de tese na tréplica, sob pena de violação do princípio do contraditório, não havendo falar, por consequência, em nulidade pela ausência de formulação de quesito a ela relativa”, afirmou. O ministro Nilson Naves, após vista do processo, discordou, observando que o júri deve pautar-se pela plenitude da defesa. “O postulado axiológico da presunção de inocência, por ser eterno, universal e imanente, nem precisaria estar gravado em texto normativo”, considerou. “E a ampla defesa? Instituto/princípio que se inscreve entre os postulados universais e que ‘não é de hoje, não é de ontem, é desde os tempos mais remotos’”, acrescentou. Ao conceder a ordem para reconhecer a nulidade do julgamento, Naves desculpou-se pelos “pensamentos contrários”, afirmando: “Quando existe o conflito, devemos solvê-lo em prol da liberdade”. Os ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura concordaram."
Processo HC n. 61615

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Ministro Celso de Mello suspende ação contra advogado por suposta ofensa a juiz.



"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a suspensão de uma ação penal contra o advogado S.R.N.S por suposto crime de injúria. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), ele teria ofendido um magistrado federal “no contexto de uma causa”. O processo tramita na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Ao analisar o pedido, feito por meio do Habeas Corpus (HC) 98237, o ministro contou que o caso trata da suposta prática de crime contra a honra de um magistrado federal, que teria sido ofendido no exercício de suas funções. Como os crimes contra a honra de agentes públicos dependem de uma representação do ofendido para chegarem à Justiça, o juiz representou ao MP para que fosse instaurada ação penal pública contra o advogado, salientou Celso de Mello.
Injúria
Na representação, o juiz federal de primeira instância manifestou claramente sua intenção de ver o suposto autor do delito processado especificamente por crime contra sua honra subjetiva – o crime de injúria, disse o ministro. Mas o MP, no entanto, ofereceu denúncia baseada nos crimes de calúnia, difamação e injúria, não obstante o magistrado tenha manifestado sua vontade de ver o autor das expressões “contumeliosas” responder, unicamente, pelo crime de injúria, arrematou Celso de Mello.
Outro argumento a favor do advogado, disse o ministro em sua decisão, é a cláusula de imunidade judiciária. Conforme o artigo 142, I, do Código Penal, explicou Celso de Mello, “não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador”.
Por fim, Celso de Mello salientou que a configuração dos crimes contra a honra exige, dentre outros elementos, a inequívoca intenção dolosa de ofender, moralmente, a honra da vítima.
O ministro Celso de Mello deferiu liminar para suspender o processo crime contra S.R. até o julgamento final do Habeas Corpus pela Segunda Turma do Supremo."


Processo HC n. 98237

domingo, 12 de abril de 2009

Resoluções pretendem uniformizar os concursos públicos para juiz.



"Os concursos públicos para a carreira de juiz estão em fase de transformação. Todos já reconheceram que a atual fórmula não é a ideal para selecionar os que têm realmente vocação para o cargo. Muitas vezes, o candidato domina perfeitamente a técnica e os códigos, mas isso não basta para ser um bom juiz.

Por isso, os setores da administração de todas as esferas do Judiciário vêm editando novas regras para a seleção de magistrados. O problema é que não estão conversando bem entre si. A Justiça Federal, por exemplo, publicou uma resolução em dezembro de 2008 para tentar unificar os concursos para ingresso na carreira nas cinco regiões.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), criada na Reforma do Judiciário, também publicou resolução, em março de 2009, com conteúdos mínimos para ministrar os cursos de formação de juízes pelos Tribunais de Justiça do país. A Enfam, inclusive, já uniformizou regras para concursos da Justiça Estadual. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça encerrou uma consulta pública sobre concursos para juízes, feita também para uniformizar os procedimentos.

As tentativas de regulamentar os concursos públicos para juiz são tantas e variadas que confundem até mesmo quem está ligado diretamente ao assunto. Há dúvidas sobre a abrangência de uma eventual resolução do CNJ sobre o tema. Outra questão é se cabe ao órgão regular os concursos. Para o diretor da Enfam, ministro Nilson Naves, do STJ, cabe à Escola regrar o ingresso do juiz na carreira, tanto da Justiça Estadual, quando na Federal. Naves se disse surpreso com a decisão do CNJ de anunciar consulta pública para regulamentação dos concursos.

"A Enfam tem estatura constitucional. O Conselho também. Mas nós chegamos para cuidar da magistratura, da carreira do magistrado, e principalmente do início, ou seja, do ingresso do magistrado", disse. A intenção da Enfam é levar um documento ao CNJ. "Não para obter uma aprovação, mas para que, diante daquele documento, possamos conversar e estabelecer regras. Nós resolvemos essas coisas em uma mesa de negociações", disse o diretor.

Pelas regras da Enfam, em vigor já há mais de um ano, o curso de formação passou a integrar uma etapa do concurso. "Até então, o candidato ingressava, depois de aprovado, diretamente na carreira. A partir da nossa resolução, isso não mais acontece. O candidato aprovado nas provas tradicionais ingressa em uma das escolas estaduais e terá que fazer o curso de formação. Se avaliado positivamente, ele ingressará na carreira", explica o ministro Naves.

O candidato que chega à última etapa do concurso, que é o curso de formação, recebe uma bolsa equivalente a 50% do salário dos juízes. Segundo Naves, o sistema é o mesmo adotado em países como França, Portugal e Espanha. "Lá, esse curso de formação é de dois anos. Mas aqui não temos condições para isso. Previmos o mínimo de quatro meses." O ministro conta que os tribunais de Santa Catarina e de Minas Gerais já fizeram concurso de acordo com as novas regras e, no Maranhão e em Alagoas, estão em curso certames conforme as resoluções da Enfam.

Algumas das propostas feitas pelo ministro João Oreste Dalazen, autor da consulta do CNJ, já estão em pleno vigor nos concursos regulados pela Enfam. Santa Catarina deve ter a primeira turma de juízes formada em julho.

Em dezembro passado, o Conselho da Justiça Federal criou o curso de formação de caráter eliminatório, previsto na Resolução 41/08. O objetivo foi também o de uniformizar as regras. O presidente da Comissão Organizadora de Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Poul Erik Dyrlund, explicou que até julho de 2008, cada tribunal adotava um modelo diferente para fazer seus concursos para juiz.

Depois de várias reuniões, o Conselho da Justiça Federal decidiu estabelecer alguns parâmetros para a realização dos certames. Ficaram definidas seis etapas. A primeira é a já habitual prova objetiva. Apenas os 150 primeiros são classificados para a etapa seguinte. Os aprovados devem responder a uma prova discursiva com Direito Penal e Cível na segunda fase. Já a terceira etapa, normalmente, composta pela prova oral, passa a ser "sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; exame psicotécnico". A quarta fase é a prova oral. A quinta, apresentação de títulos e, por fim, o curso de formação.

Na Justiça Federal, ficou estabelecido que a prova objetiva será feita por uma empresa contratada pelo CJF. Hoje, isso é feito pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília. Nas etapas seguintes, fica a critério do Tribunal Regional Federal se continuará com a empresa ou se, ele próprio, ficará encarregado de concluir o concurso. A ideia de unificar o concurso não significa que as provas serão aplicadas na mesma data nem que as avaliações serão as mesmas nos cinco tribunais regionais.

"A Justiça Federal tem um caráter nacional e estava havendo muita discrepância no que concerne ao modelo de avaliação do juiz federal. Isso estava criando vários perfis de juiz federal no país, o que descaracterizava um pouco essa ideia de unidade da Justiça Federal", acredita o desembargador Poul Erik.
Ele entende que, apesar da unificação, o CJF não tornou o modelo inflexível. Assim, acredita o desembargador, nas etapas seguintes à prova objetiva, os tribunais podem ajustar às suas peculiaridades. Outro problema solucionado pelo CJF foi a questão do custeio do concurso. Segundo Poul Erik, antes, a Justiça Federal tinha dificuldade por conta do valor da arrecadação com as inscrições ser inferior ao do custo para realizar as etapas.

Os concursos considerados mais difíceis e concorridos do país não conseguem preencher todas as vagas abertas no edital. No último concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia 43 vagas, mas apenas 17 pessoas foram aprovadas. O TRF-3 também não preencheu as 60 vagas abertas no último concurso.
"Praticamente, um candidato não está disputando com outro. Está disputando com ele mesmo", afirmou o desembargador Poul Erik. Ele acredita que um dos problemas para não completar as vagas está no ensino universitário. "A área da Justiça Federal tem um agravante. Na faculdade, o aluno não tem contato com os temas de Direito Público. Tradicionalmente, é dado com mais ênfase Direito Civil, Família, Sucessões", constata.

O perfil do juiz que a Enfam também pretende formar está longe de ser aquele que só sabe listar inúmeras regras. O diretor da Escola, ministro Nilson Naves, conta que vários cursos foram feitos visando a conciliação e o impacto econômico da decisão judicial. "É o grande tema para que possamos encontrar meios alternativos de solução de conflitos para que tudo não caia no Judiciário e nós fiquemos com esse número enorme de processos", disse sobre a conciliação e mediação. "Queremos ter juízes humanistas. Isso é importante." (Consultor Jurídico)"

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Conselho Nacional de Justiça aplica pena máxima a juiz pela primeira vez.



"Com quase quatro anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, aplicou pela primeira vez contra um juiz a pena máxima que pode resultar de um processo disciplinar: a aposentadoria compulsória. Rivoldo Sarmento Júnior é juiz em Porto das Pedras, interior de Alagoas, e foi condenado por ter assinado uma decisão irregular durante o plantão - ocasião em que os demais juízes estão de férias e apenas um julga as causas urgentes. O conselho comprovou que não havia urgência na ação examinada por Sarmento, e que a decisão dele propiciou um desvio de R$ 63 milhões da Eletrobrás. Foi apenas uma das denúncias que chegaram ao conselho sobre decisões fraudulentas tomadas durante plantões judiciais.


Preocupado com a disseminação da prática, o CNJ baixou semana passada uma resolução para disciplinar os casos que podem ser julgados durante as férias das primeira e segunda instâncias. - VEJA POST SOBRE O ASSUNTO - A regra não vale para tribunais superiores. A resolução dá atenção especial a casos que envolvem transferência de bens, como era o caso da Eletrobrás. "As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente, e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal", diz o texto.


Pela resolução, as decisões tomadas nesse período ficam restritas a casos urgentes, que envolvam direitos fundamentais ou pessoas presas. O juiz plantonista fica proibido de tomar uma decisão em casos diferentes, especialmente se o processo estiver sendo conduzido por um colega em férias. O texto ainda impede o plantonista de reexaminar algum pedido que já tenha sido apreciado pela Justiça, seja em época de plantão ou durante o expediente regular. O juiz Sarmento Júnior foi julgado pelo CNJ em 3 de março. O processo disciplinar foi aberto no Tribunal de Justiça de Alagoas pela decisão no mínimo polêmica que o magistrado tomou em 2002: durante o plantão judicial, concedeu liminar determinando o depósito de R$ 63 milhões da Eletrobrás na conta bancária de Glayton Goulart, que tinha entrado com ação contra a estatal.


O tribunal reconheceu que a decisão do juiz foi tomada "sem que estivessem presentes elementos justificadores", mas aplicou como punição uma simples censura. O Ministério Público Federal encaminhou o caso ao CNJ, acrescentando outra investigação, que resultou na condenação e prisão de Glayton Goulart por integrar uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial os da Eletrobrás. O CNJ reabriu as investigações contra Sarmento. Segundo o conselheiro Joaquim Falcão, relator do caso, o juiz procedeu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções". Ele receberá salário proporcional ao tempo trabalhado. O CNJ enviou o processo ao MP, que examinará a possibilidade de entrar com uma ação contra o juiz. Se Sarmento Júnior foi condenado, pode perder o cargo em definitivo, sem direito à aposentadoria. (Carolina Brígido do jornal O Globo)"

quinta-feira, 9 de abril de 2009

OAB FEDERAL consegue suspender no STF ação de advogado processado por criticar juiz.



"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do seu secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da entidade, Alberto Zacharias Toron, conseguiu junto ao decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, liminar suspendendo Ação Penal por injúria, calúnia e difamação movida pelo Ministério Público Federal contra o advogado Sérgio Niemeyer. O processo contra Niemeyer foi provocado por representação do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da Justiça Federal da 3ª Região, que se sentiu ofendido por expressões proferidas em juízo pelo advogado.

Celso de Mello justificou a concessão da liminar pelo fato de o Ministério Público ter ido além do pedido do juiz ofendido. Enquanto este fez a representação contra o advogado imputando-lhe o crime de injúria, o MPF foi além e o denunciou também por calúnia e difamação. O MPF propôs acordo de transação penal, pelo qual Niemeyer teria de pagar R$ 45 mil de indenização (R$ 15 mil por crime) para o juiz para que o processo fosse extinto. O advogado não aceitou e o processo continuou tramitando. Por isso, Niemeyer recorreu ao STF.

Para conceder a cautelar, o ministro Celso de Mello contornou a Súmula 691, que impede que seja julgado pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior. No STJ, o mesmo pedido de liminar em Habeas Corpus já havia sido negado pela ministra Laurita Vaz. Em seu voto, Celso de Mello analisa a questão da imunidade do advogado e a possibilidade de ofensa em juízo. "É certo, como tem advertido o Supremo Tribunal Federal, que a garantia da intangibilidade profissional do advogado não se reveste de caráter absoluto, eis que a cláusula assecuratória dessa especial prerrogativa jurídico-constitucional expressamente submete a sua prática aos limites da lei", ressalva o ministro.

Ele acrescenta, em seguida: "Cabe reconhecer, no entanto, que atua, em favor do advogado - tratando-se de delitos de difamação e/ou de injúria por ele supostamente cometidos em sua atividade profissional e na defesa de seu constituinte -, a causa de exclusão da delituosidade, tal como prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal, que consagra, em favor desse profissional do Direito, a cláusula de imunidade judiciária".

O imbróglio começou depois que o juiz Egydio não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado por Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas). O perito, contudo, constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.

Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira -, destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.O juiz Hélio Egydio também registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada.

Por causa disso, o advogado apresentou suas contra-razões direito ao TRF-3. No documento, fez críticas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o juízo estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a parcialidade. A contestação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foi encaminhada ao juiz de primeira instância, segundo conta Niemeyer.

Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que ele julgou ofensivo a sua honra e resolveu representar o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de cínico e justiceiro. O advogado, contudo, destacou a irresponsabilidade do juízo em considerar válida transcrições feita pela PF, que segundo o advogado, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade."

quarta-feira, 8 de abril de 2009

QUE COMPLICAÇÃO!

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidirá a competência para julgar ação que já passou pela justiça estadual, federal e justiça do trabalho.
Competência para julgar ação de indenização contra município chega à Corte Especial.

"Os ministros que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram submeter, à apreciação da Corte Especial, um conflito de competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, em uma ação de indenização movida contra o município de Itaporanga (PB). O relator é o ministro Castro Meira. No caso, a ação de indenização foi proposta pelos pais do trabalhador falecido, em decorrência de doença adquirida em serviço. Na contestação, o município denunciou a ação a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, requerimento deferido pelo juízo de Direito da Comarca de Itaporanga . A Funasa foi efetivamente citada, o que levou o juízo Estadual a declinar da competência em favor da Justiça Federal. O juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, por sua vez, declinou da competência à justiça do Trabalho, por entender que “a origem da indenização pleiteada neste feito decorre da relação de emprego havida entre o falecido e o município”. O juízo da Vara do Trabalho de Itaporanga, em 16/8/2007, excluiu a Funasa da ação por ilegitimidade passiva e deu-se por competente para processar o feito, julgando procedente em parte a ação. Os autos da ação subiram com recurso ao TRT da 13ª Região, que se declarou incompetente em razão da matéria, por estar o pedido e a causa de pedir baseada em relação administrativa, anulou a sentença e suscitou o conflito perante o STJ. Em questão de ordem, levantada pelo relator, a Primeira Seção decidiu submeter o julgamento à Corte Especial do TribunaL."

Processo CC n. 96608

terça-feira, 7 de abril de 2009

1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - CONSEG


A construção da política nacional de segurança, com o diálogo entre a sociedade civil e esferas governamentais, é uma experiência inovadora e desafiadora!


"Essa discussão deve estar baseada num processo de definição de prioridades e diretrizes que estejam alinhadas aos anseios sociais e legitimadas pelo exercício democrático amplo, buscando a construção de consensos possíveis e progressivos."


Com a 1ª Conseg, o Brasil se prepara para dar um importante passo rumo ao fortalecimento do processo democrático e para a ampliação do exercício da cidadania. A Conferência "abre um momento inédito na história da segurança pública brasileira".


O evento ocorrerá em Brasília, em agosto de 2009, promovido pelo Ministério da Justiça, numa iniciativa inédita destinada à superação de entraves que colocam a SEGURANÇA PÚBLICA entre as maiores preocupações dos brasileiros.


Com a participação de diversos segmentos da sociedade, o Ministério da Justiça deu início a um conjunto de discussões no país, para consolidar uma política nacional para o setor. E todo esse processo está amparado por um Texto-base, cuja função primordial é oferecer elementos para essa interlocução e criar uma base comum de informações e conhecimentos, a partir da qual os debates possam acontecer.


Acesse AQUI o site da CONSEG e veja !


Há um espaço para a participação virtual. Lá você pode poderá discutir sobre segurança pública.


É um espaço de participação on-line por meio dos Fóruns de Debate. Você pode enviar contribuições à etapa nacional e, até dia 24 de julho, elaborar princípios referentes à parte introdutória do Texto-base da 1ª Conseg, pois o fórum estará sempre aberto.

Além disso, o portal realizará rodízio entre os Eixos Temáticos da Conferência: a cada três semanas, um deles
contará com um fórum próprio e um chat com convidado especial, para estimular a discussão das diretrizes.

Acesse o Manual Orientador da Conferência Virtual e garanta sua participação!


Só nos resta saber se seremos ouvidos...

segunda-feira, 6 de abril de 2009

GLOSSÁRIO JURÍDICO


Em diversos sites encontramos Glossários Jurídicos elaborados para auxiliar o público leigo a compreender os termos legais.

Servem também para os estudantes que estão no início do curso e ainda não se familiarizaram com todos os termos jurídicos.

Alguns deles:



No site do TRT da 7 REGIÃO.

No site da DEFENSORIA de TO.

domingo, 5 de abril de 2009

Consulta à jurisprudência unificada da Justiça Federal.

O Portal da Justiça Federal tem um link que dá acesso a uma ferramenta de extrema utilidade para os profissionais e estudantes.
Estou falando da JURISPRUDÊNCIA UNIFICADA que pode ser acessada no http://www.jf.jus.br/
Segundo o site: "Possibilita a consulta unificada às bases de dados oficiais de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos cinco Tribunais Regionais Federais e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Essas bases de dados são permanentemente atualizadas. Incluem súmulas, acórdãos e links para o inteiro teor dos documentos. Na maioria das vezes, excluem-se apenas teses repetitivas de um mesmo relator
."
Não deixem de testar! Verão como facilita o trabalho ou estudo, principalmente quando é preciso comparar a jurisprudência.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Britto defende critérios objetivos para a escolha de ministros do TCU.



"O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (02) a utilização de critérios objetivos para a escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como de conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, afastando o critério essencialmente político aplicado hoje à nomeação para esses cargos. "Sou mais simpático à idéia do concurso público para evitar a nomeação pública. Na ausência dele, devem ser usados critérios objetivos para essa escolha", afirmou Britto.

Na ausência do concurso público, o presidente da OAB afirma que deve ser considerada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 316/08, que acaba com a possibilidade de o presidente da República escolher ministros do TCU e reverte esta atribuição ao Congresso Nacional. Para Cezar Britto, o TCU ocupa a importante função do combate à corrupção e da fiscalização das contas públicas, não podendo mais estar atrelado a nomeações sob o critério exclusivamente político.

"Seria um contrasenso o político se autofiscalizar. Defendemos regras objetivas para a nomeação de ministros do TCU, bem como para conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados", finalizou Cezar Britto."

quarta-feira, 1 de abril de 2009

INOVAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA MELHORAR A VIDA DOS ADVOGADOS.

Resoluções do CNJ ditam regras sobre plantões e convocação de juízes.

CONFIRA no site do CNJ!

"O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (31/03), duas resoluções normativas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça. A primeira dispõe sobre regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição. Já a segunda estabelece regras para a convocação de juízes de 1º. grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais. Conforme a resolução referente ao plantão judiciário, os plantões passarão a ser destinados, exclusivamente, em casos de exame de sete tipos de matéria. São as seguintes: pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como co-autor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve e comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória. Além de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores (desde que comprovada a urgência); medidas cautelares que não possam ser realizadas em horário normal de expediente e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais. Convocações - No caso da resolução relativa à convocação de juízes de 1º. grau para substituição e auxílio nos tribunais estaduais e federais, o documento estabelece, entre outros pontos, que a atuação de juízes de 1º grau em segunda instância poderá ocorrer no exercício do cargo de juiz substituto em 2º. grau de acordo com as exigências da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Não poderão ser convocados, entretanto, juízes de 1º. Grau em número excedente de 10% dos juízes titulares de vara na mesma comarca, seção ou subseção judiciária. A resolução também enfatiza que a convocação de juízes de 1º. grau para substituição nos tribunais poderá ocorrer nos casos de vaga ou afastamento (por qualquer motivo) de membro do tribunal, em período superior a 30 dias – e, mesmo assim, somente para exercício de atividade jurisdicional. E ressalva que a convocação deverá ser feita apenas em “caráter excepcional” e nas ocasiões “em que o justificado acúmulo de serviço o exigir”.

Projeto de Protocolo Integrado do Judiciário é aprovado pelo CNJ.

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"Com o propósito de tornar mais fácil e rápido o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (31/03) o projeto do Protocolo Integrado do Judiciário. O projeto pretende integrar a comunicação, por meio eletrônico, entre os ramos da justiça comum e especializada. A apresentação do projeto foi feita pelo juiz auxiliar do Conselho, Paulo Tamburini, que destacou os avanços introduzidos pelo sistema. O magistrado apresentou o modelo que está em fase de implantação no Judiciário de Minas Gerais. Segundo ele, o Estado foi escolhido porque possui um bom nível de informatização. De acordo com Tamburini, inicialmente, a ideia é permitir que advogados possam peticionar (iniciar a ação) em qualquer ramo da Justiça, seja ela trabalhista, federal ou estadual. Com o Protocolo Integrado, que será hospedado em um sistema do CNJ, os documentos entregues em qualquer ramo da Justiça serão encaminhados eletronicamente ao órgão competente. Na avaliação de Tamburini, a novidade vai contribuir com a redução de custos e de tempo. “Vamos diminuir despesas com correios, tempo de espera e ainda acelerar a tramitação de documentos”, afirmou. A implantação do sistema no Judiciário de Minas Gerais está sendo desenvolvido graças a um termo de cooperação assinado entre o CNJ, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e o Tribunal de Justiça Militar do Estado. A previsão é de que o sistema comece a funcionar no final de junho. Será implantado inicialmente na 2ª instância e depois na 1ª."