segunda-feira, 2 de março de 2009

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA

Excelente texto de autoria do Ministro Francisco César de Asfor Rocha em que defende, com base no princípio da sucumbência, consoante determina o art. 20 do Código de Processo Civil, a condenação da verba honorária em sede de mandado de segurança.
Aproveitem!!!

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