sexta-feira, 15 de maio de 2009

Réu, sem ser advogado, não pode advogar em causa própria.



"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um réu para que pudesse advogar em causa própria.
O acusado não é bacharel em Direito.
Para a relatora, ministra Laurita Vaz, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso da impetração de habeas corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível.
No STJ, o réu recorreu de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que entendeu não ser o habeas corpus o meio próprio para discutir “questões pertinentes a patrocínio de defesa técnico-processual, ou, muito menos, de insatisfações de natureza meramente procedimental.” Para isso, alegou ilegalidade praticada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande (PB), que negou a possibilidade de ele fazer a sua própria defesa. Ressaltou que, mesmo não sendo bacharel em Direito, possui conhecimentos jurídicos suficientes para o pleno exercício de sua defesa.
No seu voto, a ministra Laurita Vaz afirmou que o Código de Processo Penal dispõe expressamente que o réu somente terá direito de defender a si mesmo, excepcionadas as hipóteses previstas em lei, “caso tenha habilitação”, o que não é o caso de Albuquerque. A relatora destacou, ainda, que não ocorre ofensa à Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante ao réu a possibilidade de exercer pessoalmente sua defesa, na medida em que tal prerrogativa lhe é assegurada pelo ordenamento jurídico pátrio em todos os atos do processo, mas que somente pode ser exercida de forma complementar à defesa técnica, e não como regra, de forma exclusiva."

Processo HC n. 100810

Um comentário:

Unknown disse...

ola daniela, eu tenho uma ação alimenticia contra ao pai do meu filho a qual ja passei pela conciliadora e firmou - se um acordo de 100,00 mensais so q todo mes ele paga atrasado eu tenho q ligar falar pedir ai demora um tempo ele traz q na verdade como o pai do meu filho nao trabalha quem paga e o avo do meu filho so q agora eu quero pedir um aumemto dessa pensão eu posso fazer uma petição e enviar ao juiz atraves do correio eletronico? e como faço para denunciar esse atraso? mais daniela uma coisa eu quero este aumento pois meu filho esta em tratamento com psicologo pois o pai nen ligar pra ele liga por favor como faço? obrigado