segunda-feira, 11 de maio de 2009

INACEITÁVEL RETROCESSO



O artigo "Inaceitável retrocesso" é de autoria do presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB e juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas foi publicado hoje no blog do jornalista Ricardo Noblat.
Caldas advoga há mais de 20 anos no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores:

"Recentes discórdias entre ministros do Supremo Tribunal, veiculadas ao vivo pela TV, trouxeram à tona questionamentos quanto ao sistema de debate aberto ao público e às transmissões ao vivo das sessões do STF. Abandonar as exibições integrais dos julgamentos e passar a oferecer trechos compactados seria não só retrocesso social, mas violação a direitos humanos e constitucionais, especialmente de amplo acesso à informação, previsto no famoso artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Os debates entre os juízes nos tribunais são públicos desde o século XIX e de igual forma no STF, desde sua instalação, em 1891. Muito antes da TV. Diferentemente, em quase todo o mundo os juízes não decidem em público. A Suprema Corte estadunidense e até a Corte Interamericana de Direitos Humanos permitem acompanhamento externo somente até as razões orais dos advogados. Após, os juízes discutem em sigilo.
Estamos largo passo à frente. Nosso sistema traz um leque generoso de publicidade e transparência, mas o STF foi além com as transmissões em tempo real. Os debates entre magistrados - acalorados ou não - estão ao alcance de todos. Basta sintonizar o rádio, a TV ou a "internet" para assisti-los. Tal transparência exige ainda mais prudência aos juízes? Claro, para que se forme uma legítima "juris-prudência".
O julgamento público, garantido na Constituição, e a transmissão em tempo real ampliam o exercício de direitos humanos e constitucionais, como o acesso à Justiça, as liberdades de expressão e de receber informação. Quando uma conquista dessa espécie se aperfeiçoa não pode haver volta, sob o signo do princípio do não retrocesso dos direitos sociais.
As duas garantias possibilitam às partes acompanhar os julgamentos e à comunidade jurídica aprofundar-se na jurisprudência do STF. Permite mais: o amplo controle social da Justiça, o que se traduz em verdadeiro ideal da democracia. Um modelo para o mundo.
Qualquer medida no sentido de cassar ou restringir o livre acesso e transmissão dos debates do STF seria enfraquecer a própria Justiça, a cidadania e a democracia. Um inaceitável retrocesso."

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