"Não cabe o pedido de explicações quando não houver dubiedade ou ambiguidade nas declarações questionadas.
Com este argumento o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento (negou seguimento) da interpelação judicial ajuizada na Corte contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo cidadão brasileiro Clóvis Victorio Mezzomo.
Mezzomo ajuizou a ação no STF – protocolada como uma petição (PET 4553) – alegando ter se sentido pessoalmente ofendido pela declaração do presidente, feita à imprensa, de que a atual crise econômica mundial é “fomentada por comportamentos irracionais de gente branca, de olhos azuis, que antes da crise pareciam que sabiam tudo, e que agora demonstra não saber nada (sic)”. A afirmação foi feita durante a visita ao Brasil do primeiro-ministro inglês, Gordon Brown.
Como cidadão de ascendência italiana, branco e de olhos verdes, Clóvis afirmou que se sentiu pessoalmente ofendido, e pretendia processar o presidente pelo crime de racismo.
Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, explicou que a interpelação judicial, com pedido de explicações, só é cabível quando existe dúvida ou ambiguidade nas declarações questionadas, “ou onde inexistir qualquer incerteza a propósito dos destinatários de tais declarações”. Onde não houver dúvida quanto ao conteúdo das afirmações questionadas, não cabe a interpelação judicial, arrematou.
Segundo Celso de Mello, é exatamente isso o que acontece no caso. O interpelante não revelou dúvida ou incerteza quanto às afirmações do presidente, mas frisou que se sentiu pessoalmente ofendido pela declaração, disse o ministro.
Racismo
Por outro lado, prosseguiu Celso de Mello, a alegação de que o presidente Lula teria incorrido no crime de racismo não autoriza o uso da interpelação. Essa via processual somente pode ser usada como preparatória para eventuais processos por crimes contra a honra, que se processam necessariamente por meio de ação penal de iniciativa privada. Já a acusação pela suposta prática de racismo implica o ajuizamento de ação penal pública, não permitindo o uso da interpelação como medida preparatória.
Celso de Mello determinou o arquivamento da ação lembrando que não cabe ao STF processar e julgar, originariamente, ação de reparação civil proposta contra o presidente da República, uma vez que a prerrogativa de foro para o cargo só abrange infrações penais."
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